Ideia Legislativa
Somente pode aplicar multa de trânsito se tiver no mínimo um vídeo de 5 segundos do fato.
Um agente do ESTADO somente poderá aplicar uma multa (autuação) de trânsito se, sobre o fato, houver no mínimo um vídeo de 5 segundos para provar tal fato, visto que ninguém do ESTADO pode ter poder de condenar um cidadão apenas com sua palavra.
A mera afirmação verbal ou por escrito de um agente do Estado não pode ser nunca um meio de prova para condenar um cidadão, mas é assim hoje no trânsito brasileiro. A idéia é proteger quem está correto e combater aquelas pessoas que agem de má fé e são corruptas, seja ela cidadão ou agente do ESTADO. É dar base (em termos de provas concretas) para que a realidade prevaleça no sistema.
6 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
26/11/2019
Ideia proposta por
RODRIGO M. B. - MG

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