Ideia Legislativa
Fim da lei 9.779/99, as pessoas que moram fora no país passaram a pagar 25% de IR.
Cobrança de IR de 25% ignora tabela progressiva e fere princípio constitucional da isonomia
A cobrança é inconstitucional, pois fere o princípio da isonomia. “O aposentado que vive no exterior não pode ter tratamento desigual com o que mora no Brasil, uma vez que a Constituição Federal assegura essa isonomia. Além do mais, a aposentadoria é rendimento de uma atividade laboral já cessada e não pode ser tributada.”
4 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
21/11/2019
Ideia proposta por
JOSUE J. F. - ES

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