Ideia Legislativa
Incluir o deficiente auditivo no roll da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.
Uma pessoa com perda auditiva de 40 decibéis ou mais nas frequências de 500 à 3000 HZ deve ser considerada deficiente auditiva, tendo em vista a desvantagem no mercado de trabalho em relação aos trabalhadores sem o problema,e sua dificuldade de locomoção e recursos próprios para manutenção, próteses
Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e outras providências.À deficiência sensorial não pode ser excluída desse rol pois fazem parte do quadro geral de pessoas com deficiência,Excluindo deficientes auditivos tiramos seus direitos
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Data limite para receber 20.000 apoios
16/11/2019
Ideia proposta por
JOSE C. D. M. - SP

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