Ideia Legislativa
Revogar a Emenda Constitucional 19 e seus efeitos jurídicos infraconstitucionais em vigor.
A Emenda Constitucional n° 19 criou as possibilidades de perda da Estabilidade no Serviço Público e do cargo efetivo através de problema econômico causado pelo próprio Poder Público desrespeitando os limites legais e prudenciais previstos na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) n° 101 de 2000.
Somado ao problema anterior também criou a possibilidade de perda da Estabilidade e do cargo efetivo por Avaliação Periódica de Desempenho, o que não ocorre com a Vitaliciedade nos cargos de magistratura (juízes, desembargadores e ministros), nem membros do Ministério Público (promotores) ou dos Tribunais de Contas (ministros do TCU e conselheiros dos demais) nem menos ainda de mandatos eletivos.
23 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
12/11/2019
Ideia proposta por
THIAGO M. B. B. E. - RJ

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