Ideia Legislativa
Todos os estabelecimentos deverão conter, de fácil visibilidade, os números de emergência.
Com os números de emergência: 190/192/193 visível a todos, facilitará a rapidez no atendimento em qualquer eventualidade como: mal súbitos, acidentes, incêndios ou qualquer outro tipo de emergência, como assaltos, assédios, agressões.
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Data limite para receber 20.000 apoios
06/11/2019
Ideia proposta por
ALIETE P. - PR

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