Ideia Legislativa
Estatuto do desarmamento
Todo cidadão brasileiro que tem posse de armamento previsto em lei registrado no Sinearma terá essa posse em definitivo sem necessidade de atualização ou cursos de atualização ou assemelhados. Mesmo que os registros da PF estejam vencidos, será necessário declarar o domicílio da mesma somente.
O formato da declaração de residência do artefato se dará mediante escritura pública, registro do imóvel, contrato de locação e/ou declaração testemunhada comprovada do domicílio da mesma. Estará isento e não responderá por ilicitude se forem cumpridas as disposições, mesmo que vencidos os doctos da PF, domicílio comprovados na PF, Polícia Civil, Militar ou Cartório Cível.
4 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
23/10/2019
Ideia proposta por
LUIZ D. G. - RS

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