Ideia Legislativa
Revoga o inciso VI, art. 6, da lei 10826/03 e altera o art. 51, IV e art. 52, XIII, CF
Proíbe a polícia legislativa tornando-a apenas segurança patrimonial com uso de armas não-letais e proíbe seguranças para Senadores e Deputados, ou caso haja necessidade será possível apenas com uso de armas não-letais. Proíbe ainda blindagem em carros oficiais para membros do Congresso.
A proibição e extinção da polícia legislativa nas duas casas é fundamento por já existir a Polícia Militar do Distrito Federal tornando a atual Polícia Legislativa em segurança patrimonial usando equipamentos não-letais proibido o uso de armas de fogo. Torna-se defeso o uso de carros blindados, salvo se particular dos congressistas. Seguranças caso haja necessidade usarão apenas taser.
0 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
23/10/2019
Ideia proposta por
VINICIUS M. A. - SP

Confirma?