Ideia Legislativa
Igualdade ao herdar do irmão unilateral quando verificada laços de afeto e seus corolários
O art. 1841, CCB prevê uma discriminação sucessória do irmão unilateral frente ao bilateral, uma vez que o último recebe o dobro do que o primeiro. A mudança pretende reparar o referido dispositivo, que se encontra incompatível com o sistema jurídico, por ser contrário a máxima da afetividade.
Discriminação para com os irmãos e sobrinhos de origem diferente é incompatível com a comunidade jurídica, pois vai de encontro à dignidade humana, à afetividade e uma interpretação elástica do direito de igualdade entre filho. Devendo constar ao final da redação do artigo supracitado a seguinte exceção: "salvo comprovado o afeto e os princípios corolários, de convivência e cuidado."
63 apoios confirmados
0%
Meta de 20.000 apoios não atingida

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Linha do Tempo

  1. Período de apoio encerrado

    Esta ideia recebeu 63 apoios e não alcançou a meta dentro do prazo. O período terminou em 15 de outubro de 2019.

  2. O que pode acontecer com essa ideia?

    • A ideia pode ser adotada por qualquer senador ou deputado a qualquer momento, não importa o número de apoios que ela tenha.
    • Se a ideia receber 20 mil apoios em até 4 meses, ela será encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado para ser avaliada pelos senadores. A CDH do Senado pode transformar a ideia em proposição ou arquivá-la.
    • Essa ideia pode receber apoios até 15/10/2019.
  3. Ideia proposta por ANTONIO J. (PA)

    Emitir declaração de autoria de ideia

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