Ideia Legislativa
Igualdade ao herdar do irmão unilateral quando verificada laços de afeto e seus corolários
O art. 1841, CCB prevê uma discriminação sucessória do irmão unilateral frente ao bilateral, uma vez que o último recebe o dobro do que o primeiro. A mudança pretende reparar o referido dispositivo, que se encontra incompatível com o sistema jurídico, por ser contrário a máxima da afetividade.
Discriminação para com os irmãos e sobrinhos de origem diferente é incompatível com a comunidade jurídica, pois vai de encontro à dignidade humana, à afetividade e uma interpretação elástica do direito de igualdade entre filho. Devendo constar ao final da redação do artigo supracitado a seguinte exceção: "salvo comprovado o afeto e os princípios corolários, de convivência e cuidado."
63 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
15/10/2019
Ideia proposta por
ANTONIO J. - PA

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