Ideia Legislativa
Sugiro como proposta de lei mais espaços para cadeirantes nos transportes públicos.
As pessoas beneficiadas serão as pessoas portadoras de deficiência física e quem deverá cumprir será as empresas de ônibus e quem deverá fiscalizar é o poder público.
A lei visa mais acessibilidade à pessoa portadora de deficiência física. No Art. 47 § 1 As vagas a que se refere a caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnica vigentes de acessibilidade.
4 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
11/10/2019
Ideia proposta por
ANDREYZE F. - PR

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