Ideia Legislativa
lei que fixa a homologação dos concursos públicos em até 30 dias após o resultado final.
É inadmissível a não existência de uma lei que regulamenta a homologação dos concursos públicos em geral. Uma situação muito recorrente é a não homologação dos concursos públicos, para que os políticos possam manter seus contratados aos invés de convocar os aprovados.
Com a falta da homologação, não é possível se entrar com mandado de segurança para pleitear um direito líquido e certo, o de ser convocado para posse em cargo em que se esteja aprovado.
4 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
09/10/2019
Ideia proposta por
TIAGO L. - MG

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