Ideia Legislativa
Alterar o art. 181, XVII do CTB, prevendo infração leve e não grave.
Alterar o texto de lei presente no art. 181, XVII da Lei nº 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), retornando ao texto original repristinação, tornando a infração leve, como era antes da Lei 13.146 de 2015.
Art. 1º Fica repristinada a redação dada ao art. 181, XVII da Lei nº 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), anteriormente às alterações promovidas pela Lei nº 13.146, de 2015. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
27 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
03/10/2019
Ideia proposta por
MATHEUS C. - SP

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