Ideia Legislativa
Nas capitais e regiões metropolitanas, pelo menos, em todos os bairros haver Dir. Sociais.
Na atribuição prevista no art. 61 da CF88, regulamentando o art. 6º da CF88, fica obrigado o Estado em todos os bairros das capitais brasileiras e suas regiões metropolitanas, pelo menos, haver: escola/universidade, posto de saúde/UPA, posto da polícia militar, parque de lazer, estação de ônibus...
Buscando retorno dos impostos e geração de empregos o Estado fica obrigado a atender os direitos sociais tais como: a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados; assim continuando haver também nos bairros: albergue, restaurante popular, creche, posto SINE...
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
02/10/2019
Ideia proposta por
LEONARDO Q. M. G. - MG

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