Ideia Legislativa
Tornar obrigatória a difusão de programas ambientais por meios de comunicação de massa.
A Lei 9.795, de 17 de abril de 1999, determina que o Poder Público “incentivará”, a veiculação de temas relacionados ao meio ambiente nos meios de comunicação. Contudo, a indústria midiática prioriza o lucro, não a conscientização ambiental. Por conseguinte, é mister tornar obrigatória a veiculação.
O Congresso Nacional emende a Lei nº 9.795, de 17 de abril de 1999, e modifique o texto do inciso I, do parágrafo único, do artigo 13, para: “o Poder Público, em níveis federal, estadual e municipal, determinará: I - a difusão, por intermédio dos meios de comunicação de massa, em espaços nobres, de programas e campanhas educativas, e de informações acerca de temas relacionados ao meio ambiente”.
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Data limite para receber 20.000 apoios
01/10/2019
Ideia proposta por
PEDRO A. - ES

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