Ideia Legislativa
Isenção fiscal para produtos importados que não excedam 1000 dólares.
O projeto em questão propõe uma isenção fiscal (taxa aduaneira e demais taxas e impostos) para produtos importados cujo valor não ultrapasse 1000 (um mil) Dólares ( cotação a ser observada para a isenção é a vigente no dia da compra).
Art. 1° Os bens provenientes de importação cujo valor, não incluindo o frete, não excedam 1000 dólares, ficam isentos das taxas de importação. Art. 2° A cotação do dólar a ser observada para questões de conversão é a que esteja em vigor na data da compra. Art. 3° Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
01/10/2019
Ideia proposta por
LUCAS S. - MG

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