Ideia Legislativa
Altera a redação do Art.1.347, do CC/02, permitindo ao síndico apenas uma recondução.
A lei busca promover a alternância de poder na administração do condomínio, coibindo o uso do cargo como meio de vida e sustento, assim como o uso indevido das receitas condominiais.
Com a mudança, o Art. 1.347 da lei 10.406/02, passa a ter a seguinte redação: Art. 1.347. A assembléia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se UMA VEZ.
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Data limite para receber 20.000 apoios
27/09/2019
Ideia proposta por
EREMILTON D. - PB

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