Ideia Legislativa
Elimina o pre-requisito de Exame de Ordem para bachareis em direito praticarem advocacia
Revoga o inciso IV e $1º do artigo 8º da Lei nº 8.906, de 04/07/1994, pois em nenhuma outra profissão é necessário o exame de capacitação para o exercício da profissão para a qual o profissional se graduou. A competência de aferição de conteúdo do curso pertence ao MEC, não à OAB.
Além do mais, o preço do Exame de Ordem é abusivo e enseja despesa paralela, como a de frequentar um cursinho para garantir o êxito no Exame. Esse exame é mais um encargo financeiro desnecessário para o bacharel recém-formado, que ainda nem entrou na vida profissional, portanto onerando seus pais ou responsáveis, além de não se constituir em garantia de saber jurídico.
4 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
26/09/2019
Ideia proposta por
MARIA C. D. G. - PA

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