Ideia Legislativa
Projeto de Lei que acrescenta Parágrafo único ao Art. 502 da Lei 13105/15.
Art. 502. ........................................................................................................................... Paragrafo Único. Havendo duas decisões contraditórias sobre a mesma pretensão, cumprir-se-á a que passou em julgado em primeiro lugar.
O Artigo 502 da Lei 13105/15 é implícito quanto a prevalência do trânsito em julgado da primeira Coisa Julgada, e o acréscimo do Parágrafo Único ao Artigo 502 da Lei 13105/15, torna a Coisa Julgada Material, de fato e de direito, imutável e indiscutível. Isto porque a Coisa Julgada Material pode ser modificada apenas por Ação Rescisória.
5 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
26/09/2019
Ideia proposta por
THAIRON B. - PB

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