Ideia Legislativa
Proibição de cortes e/ou contingenciamento de verbas na Educação
A Educação, desde o ensino básico até o superior, não é gasto, e sim INVESTIMENTO. A Lei Orçamentária Anual é aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo, mas ainda assim nela deve ser proibida a diminuição ou contingenciamento de recursos destinados à Educação em todos os níveis.
Alterações no orçamento devem vir como Projeto de Lei ao Congresso, pois somente LEI pode alterar outra. Fica PROIBIDO reduzir verbas destinadas à Educação, exceto se houver orçamento MAIOR a ser-lhe destinado. No mais, cursos já em formação nas Universidades, tendo estas, por autorização do MEC, realizado concursos específicos para eles (como Direito na UNIFESP, p. ex), devem ter início imediato.
2.536 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
25/09/2019
Ideia proposta por
RENATO D. A. O. M. - SP

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