Ideia Legislativa
Impor uma obrigação à Administração Pública em nomear aprovados em concurso público.
Obrigar a Administração Pública a nomear aprovados em concurso público;aprovados estes dentro do número de vagas previsto em edital.Também prever um prazo máximo para que ocorra a nomeação destes aprovados: seis meses após a homologação do concurso, prazo prorrogável uma única vez por igual período.
Esses candidatos aprovados estudaram, esforçaram-se muito para entrar no serviço público, e depois de tanto esforço, esperam ser nomeados para o cargo que concorreram. Essas pessoas devem ter seu direito à nomeação assegurado por meio de uma lei, para ter uma maior segurança jurídica. Essa obrigação obedeceria aos limites de gastos da LRF, não trazendo prejuízo à Administração Pública.
387 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
24/09/2019
Ideia proposta por
JOSE L. L. D. S. J. - SP

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