Ideia Legislativa
Descontar o Imposto Retido na Fonte do cálculo do Imposto (Base Tributaria)
O Estado necessita de dinheiro do para cumprir com suas obrigações. Daí RETEM NA FONTE parte do salário do trabalhador. Na hora da Declaração de Ajuste Anual, este valor(RETIDO NA FONTE)que o trabalhador nao recebeu faz parte da base de calculo. Injustamente pois nao acresceu o seu patrimonio.
A lei CNT 5.172 em seu artigo 43 esclarece que o fato gerador do Imposto é quando houver acréscimo patrimonial. Não é o caso do Imposto Retido na Fonte. Este montante não ficou a disposição do contribuinte. Portanto não houve acréscimo patrimonial, já que o Estado se apropriou antecipadamente e a regra da Declaração Anual de ajuste não permite abatê-lo.Aí está a injustiça.
151 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
24/09/2019
Ideia proposta por
LUIZ C. M. - DF

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