Ideia Legislativa
Modificações no auxilio BOLSA-FAMÍLIA
A Lei Nº10836, Art. 2º I - "o benefício básico, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de extrema pobreza." Bom, o governo não fiscaliza quem recebe esse beneficio e a quantia é entregue ao cidadão em dinheiro vivo, o mesmo poderá usar o valor para qualquer coisa...
A primeira modificação seria fazer algum tipo de parceria com um banco aleatório e formular um cartão de debito que serviria para compras de bebidas e comidas básicas(arroz, feijão, biscoitos, sucos, frutas, iogurtes e etc), a segunda modificação seria diminuir, em vez de 5 benefícios por família, seriam 2 no máximo, assim a população brasileira iria parar de gerar filhos apenas para usufruir.
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Data limite para receber 20.000 apoios
14/09/2019
Ideia proposta por
ARTHUR D. C. A. - PE

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