Ideia Legislativa
Obrigatoriedade das instituições religiosas em doarem 1/3 para desenvolvimento regional.
Após o pagamento das despesas mensais, fixas e variáveis, a instituição religiosa deverá doar 1/3, em forma de investimento, para o desenvolvimento regional onde ela está situada. Esse investimento deverá ser escolas públicas, postos de saúde e na sociedade civil organizada no formato de ONG´s.
Esse investimento ajudará o desenvolvimento das pessoas situadas em regiões pobres e de baixo desenvolvimento. Além de demonstrar que as instituições religiões estarão realizando um trabalho que exemplifica um dos propósitos de sua existência.
12 apoios
20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
06/09/2019
Ideia proposta por
VINICIUS S. C. L. C.
(MG)
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