Ideia Legislativa
Assegurar na CF/88 Direito de Autodefesa ao Cidadão conforme Voz do Povo Referendo de 2005
"Acrescentar o inciso LXXIX ao art. 5.º da CF/88, Dir. Autodefesa:“Sendo necessária à segurança de um país livre e soberano uma população civil consciente de seus direitos e responsabilidades, é assegurado ao povo brasileiro o direito de possuir e portar armas de fogo em todo o território nacional."
O Dir. de autodefesa é intrínseco ao ser humano, intransferível; fundamenta-se no Dir. à vida, à liberdade descritos no art. 5.º, caput, da CF/88, bem como no art. 1.º, II, da CF/88, o qual se refere ao exercício da cidadania em um Estado Democrático de Direito. Ao se tolher do povo o direito de autodefesa, viola-se o princípio da presunção de inocência (art. 5.º, LIV, CF/88)- Aut. ADVs Reação CAC
11.553 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
03/09/2019
Ideia proposta por
MARCELO M. - DF

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