Ideia Legislativa
Alteração da natureza jurídica do RESP e do RE, por meio de PEC.
A ideia é bem simples. É indubitável o caráter imutável do art. V da CF quanto a impossibilidade de cumprimento de pena a partir da condenação em segunda instância. Ao alterar a natureza dos recursos para ações autônomas, por exemplo, restará resolvido o problema.
A ideia, inclusive, pode ser ampliada para o recursos de revista. Veja, se se transformar o RESP e o RE em ações autônomas, como a revisão criminal ou ação rescisória (do processo civil) poder-se-á dar cumprimento as decisões de segunda instância sem que haja conflito com qualquer norma constitucional.
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Data limite para receber 20.000 apoios
31/08/2019
Ideia proposta por
LUCIANO D. S. L. - PI

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