Ideia Legislativa
A Lei 8213/91, que rege em seu artigo 80,o benefício previdenciário de auxílio reclusão.
"A Lei 8213/91, em seu artigo 80, rege que o benefício previdenciário deve ser concedido em caso do indivíduo-contribuinte ter sido preso." O que proponho nesta ideia á ser lançada para o pleito de votação é mudanças referentes ao recebimento.
Venho aqui propor que o Auxílio Reclusão,regido pelo artigo 80,na lei de número 8213/91,sofra alterações no que diz respeito ao recebimento.O que quero propor é que ao invés de apenas a família do beneficiário recluso, claro que com todos os meios legais comprovados para tal,receba;passe a receber também a família da vítima a qual o interno recluso lesou,salvo se já receberem algum outro benefício
6 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
23/08/2019
Ideia proposta por
BLACK F. - CE

Confirma?