Ideia Legislativa
Alteração no artigo 23 da Lei de Mandado de Segurança para adequação ao CPC/2015
O artigo 219 do CPC/2015 trouxe como novidade a contagem dos prazos apenas em dias úteis, otimizando o trabalho de Magistrados, Promotores, Procuradores e Advogado. Ocorre, entretanto, que existe um debate na doutrina a respeito da natureza jurídica dos prazos estabelecidos na Lei 12.016/2009.
A doutrina diverge no cômputo, em DIAS ÚTEIS, do prazo decadencial de 120 dias do artigo 23 da Lei n.º 12.016/2009. Alguns afirmam que teria cunho processual, aplicando-se o art 219 do CPC/2015, para efeito do cômputo do prazo em DIAS ÚTEIS para a propositura da ação mandamental. A solução seria alterar o art 219 do CPC incluindo EXPRESSAMENTE o cômputo do prazo em DIAS ÚTEIS na Lei n.º 12.016/09
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Data limite para receber 20.000 apoios
21/08/2019
Ideia proposta por
FABIO B. - BA

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