Ideia Legislativa
Lei nº9.605(12/2/98):Crime doloso com penas de 12 anos e 35 sal. mínimos.
Considerados CRIMES DOLOSOS: matar, perseguir, apanhar, traficar, vender, utilizar e caçar a fauna silvestre(nativos ou não),Abandonar, omissão de Socorro, Transporte inadequado, todos maus tratos a animais, uso de cobaias,atitudes que onera os protetores portanto a multa será destinada aos mesmos
Sendo crimes dolosos: atos lesivos contra a flora, desmatamento ou incêndios de áreas verdes, florestas nativas, Barragens ao montante, e outros atos que lesam das futuras gerações o mínimo necessário para a sobrevivência, retornando as nossas áreas indígenas ao FUNAI. Multas de 38 salários mínimos destinadas ao reflorestamento das áreas nativas, e ao Ibama para o replantio da floresta.
458 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
08/08/2019
Ideia proposta por
DEBORA R. - SP

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