Ideia Legislativa
Determina que veículos apreendidos não serão leiloados por valor superior a dívida ativa.
(Ex) Um veículo que vale 20 mil, sendo apreendido por dívidas de 1 mil e leiloado por 20 mil novamente. O estado lucra 19 mil reais. Virou uma atividade econômica, uma estatal lucrativa que já não cumpre mais sua função original, que seria educativa.
Visa alterar o parágrafo 2 do Art 328 da lei n 13.160 do código de trânsito Brasileiro. Tira do estado e ou empresa previamente contratada via licitação, o direto de avaliação sobre o bem apreendido ou removido. Passa ser levado em consideração somente os débitos do veículo e despesas referentes a Remoção, guarda e leilão do bem, tendo como única finalidade ressarcir os cofres públicos.
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20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
06/08/2019
Ideia proposta por
PORTUGAL H. (RJ)

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