Ideia Legislativa
proibição temporal de alteração de precedente
É vedado aos tribunais superiores e seus órgãos fracionários, alterar jurisprudência solidificada, pelo tribunal pleno, exceto se decorrido tempo superior a cinco anos a contar da data em que se firmou a tese do precedente.
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Data limite para receber 20.000 apoios
06/08/2019
Ideia proposta por
ALMIR D. S. R. - RJ

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