Ideia Legislativa
Isenção, uma vez por ano, de importações acompanhadas com valor de até 3000 dólares
Atualmente, existe uma cota viagem de 300 dólares americanos por via terrestre e 500 dólares por via aérea. O problema surge que vários brasileiros recorrem a importações ilegais, via muambeiros que contribuem para a sonegação fiscal,contrabando e descaminho. Minha sugestão é que seja alterada a lei
A nova lei permite que uma pessoa física adentre no país, com isenção de impostos, uma vez por ano, com uma cota de até 3000 dólares americanos quando esta for em um único produto, como por exemplo drones, câmeras digitais, bicicletas, etc. Caso de pessoas que vão mais vezes, continua-se mantendo a cota dos 300/500 dólares, que pode ser utilizadas para produtos de menor valor.
3 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
03/08/2019
Ideia proposta por
EVANDRO L. D. C. - SC

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