Ideia Legislativa
Uma Lei que altere o Caput do Art. 22 da Lei 11.494 de 20 de junho de 2007
Que o texto passe a vigorar com a seguinte Redação: "Art. 22. 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados, em depósitos diretos aos beneficiários, ao pagamento aos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.
Chefes do Executivo estão encontrando lacunas para utilizarem tais recursos para custeio, empenhos, até mesmo devolvendo recursos federais para a valorização dos profissionais da educação. Que os recursos cheguem a área fim, para que nossas crianças tenham serviços de qualidade e professores motivados para executarem suas funções públicas, civis e cidadãs.
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Data limite para receber 20.000 apoios
01/08/2019
Ideia proposta por
ODER J. S. D. S.
- AM
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