Ideia Legislativa
Alterar o art. 121,§ 3º do ECA, aumentando o quantum máximo a internação de menor infrator
Elaboração de Projeto de Lei para alterar o Artigo 121, § 3º da Lei 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA que hoje vigora com a seguinte redação: "§ 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.", devendo ocorrer a alteração do texto para cinco anos.
A discussão acerca da alteração na inimputabilidade dos menores de 18 anos divide opiniões, seja no âmbito da eficácia, seja na questão da Constitucionalidade da questão. A alteração do Artigo 121, § 3º do ECA manteria o cumprimento de medidas de internação por cometimento de ato infracional na esfera exclusiva de proteção a criança e o adolescente, atenuando ainda a sensação de impunidade.
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Data limite para receber 20.000 apoios
23/07/2019
Ideia proposta por
FELIPE B. D. S. - SP

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