Ideia Legislativa
Registro Sindical apenas no Cartório e na Receita Federal
A proposta é que haja Lei que determine que o registro sindical, será considerado efetivo, quando registrado junto ao cartório já especificado, bem como na Receita Federal, sendo este último responsável pela Concessão de Carta Sindical e o controle da Unicidade territorial, Código CNAE.
Considerando o Ar 8 da CF/88, seus Incisos I e II, respeitando a impossibilidade de autorização na criação de sindicato, ou interferência e intervenção, quanto a organização sindical. A Lei disciplinará: ata de fundação bem como alterações todas registradas no cartório adequado, tornando únicos os mais antigos, por categoria, e por abrangência. Todos devem adequar ao Código CNAE, para unicidade.
38 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
23/07/2019
Ideia proposta por
ARIVANDRE T. - TO

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