Ideia Legislativa
Registro Sindical apenas no Cartório e na Receita Federal
A proposta é que haja Lei que determine que o registro sindical, será considerado efetivo, quando registrado junto ao cartório já especificado, bem como na Receita Federal, sendo este último responsável pela Concessão de Carta Sindical e o controle da Unicidade territorial, Código CNAE.
Considerando o Ar 8 da CF/88, seus Incisos I e II, respeitando a impossibilidade de autorização na criação de sindicato, ou interferência e intervenção, quanto a organização sindical. A Lei disciplinará: ata de fundação bem como alterações todas registradas no cartório adequado, tornando únicos os mais antigos, por categoria, e por abrangência. Todos devem adequar ao Código CNAE, para unicidade.
Meta de 20.000 apoios
não atingida
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Linha do Tempo
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Período de apoio encerrado
Esta ideia recebeu 38 apoios e não alcançou a meta dentro do prazo. O período terminou em 23 de julho de 2019.
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O que pode acontecer com essa ideia?
- A ideia pode ser adotada por qualquer senador ou deputado a qualquer momento, não importa o número de apoios que ela tenha.
- Se a ideia receber 20 mil apoios em até 4 meses, ela será encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado para ser avaliada pelos senadores. A CDH do Senado pode transformar a ideia em proposição ou arquivá-la.
- Essa ideia pode receber apoios até 23/07/2019.
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Ideia proposta por ARIVANDRE A. G. T. (TO)
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