Ideia Legislativa
Dá incentivo fiscal a empresas que contratarem pessoas recém-formadas ou sem experiência.
O desemprego é uma realidade no Brasil.Os Recém-formados são muito afetados,pois estes saem das faculdades conhecendo apenas a teoria e nenhuma prática.Desta forma,se faz necessária esta lei, para que os recém-formados tenham maior facilidade de conseguir emprego nas respectivas áreas de formação.
A empresa poderá deduzir do imposto de renda devido os gastos com salários e encargos sociais advindas da contratação de pessoas recém-formadas no ensino superior ou sem experiência na área de formação.Para fins dessa lei, recém-formado é aquele que a data da diplomação não seja superior a 4 anos e sem experiência é aquele que,excluindo estágios,nunca laborou formalmente na área que é graduado.
124 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
18/07/2019
Ideia proposta por
THIAGO V. B. Q. - GO

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