Ideia Legislativa
Porte de arma para ex integrantes de órgãos de inteligencia.
Este novo dispositivo abarcará ex integrantes de órgãos de inteligência na esfera federal, que trabalharam na ara de operações, que, mesmo que após a sua baixa, dispensa, ou desligamento do serviço ativo, que não sofreram condenação penal em suas atribuições possam ter direito a sua própria defesa.
Dispõe alteração da Lei 10826/03, onde os ex integrantes que eram lotados em órgãos de inteligência na área de operações de qualquer época, tenha direito ao porte velado de arma de fogo curta de calibre restrito, que será controlado pelo exército, a documentação e expedição, para que seja garantido direito a defesa deste ex integrante mesmo que não mais dentro das fileiras do serviço ativo.
15 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
05/07/2019
Ideia proposta por
ELVIS R. C. - GO

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