Ideia Legislativa
Alteração da PEC 6/2019, adotando o redutor de idade mínima da EC 47/2005 a ser revogada.
O texto original da PEC 6/2019 promove uma grande disparidade de tratamento de servidores RPPS em condições semelhantes. Isso decorre da revogação da EC 47/2005, que prevê um redutor da idade mínima para aposentadoria pelo tempo de contribuição. É preciso que esse redutor seja adaptado à PEC.
A idade mínima para aposentadoria definida na EC 47/2005 é de 60/55 anos para homem/mulher, mas prevê-se um redutor por tempo de contribuição até o limite de 53/48 (EC 41/2003). A PEC 6/2019 define em 61/59, revogando a EC 47/2005. Isto leva à seguinte situação: dois servidores nas mesmas condições e com tempos praticamente identicos de contribuição que se aposentam com 8 a 11 anos de diferença.
3.301 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
21/06/2019
Ideia proposta por
FAUSTO R. - SP

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