Ideia Legislativa
Acrescentar ao art. 55 da CF/88, o §5º.
Acrescentar ao art. 55 da CF/88,o §5º com a seguinte redação: Que tiver seu mandato cassado.
Pelo voto direto de seus eleitores junto ao TRE, por no mínimo 2/3 da totalidade de votos diretos recebidos na urna eleitoral, a partir do segundo ano do mandato (para Deputado) e terceiro ano (para Senador), caso de entrada no TRE, pedido de destituição de mandato.
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Data limite para receber 20.000 apoios
26/11/2013
Ideia proposta por
ROBERTO G. D. A. - RJ

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