Ideia Legislativa
Inclusão de Outras formas hierárquicas no crime de assédio sexual
Art.216-A. do C.Penal passa a conter: "[...]prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício do emprego, cargo ou função, ou ainda valendo-se ainda de gênero, raça, condição financeira ou posição ideológica tida como superior pelo contexto social
A hierarquia subjetiva ainda permanece na sociedade atual. Embora escondida, podemos perceber casos em que assédios não são investigados ou punidos por não se tratarem de hierarquia formal, mas sim social: Brancos em assédio a negros, ricos em assédio a pobres, homens em assédio a mulheres, dentre outros.
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Data limite para receber 20.000 apoios
19/06/2019
Ideia proposta por
VINICIUS M. - SP

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