Ideia Legislativa
Flexibilização do Horário do Servidor Público Federal
Alteração do Estatuto do Servidor Público Federal (Lei nº 8112/90), para estabelecer possibilidade de estabelecimento de flexibilização de horário de 30h ou 35h semanais conforme critérios de horário de funcionamento.
Para CH 40h, 30h para setores que funcionam em mais de um período e/ou 35h para funcionam em um período. Períodos considerados (funcionar mín. de 50% +1h no período para considerar o período): manhã 7h-13h, tarde 13h-19h, noite1 19h-1h, noite2 1h-7h. Cada órgão regulamenta conforme horário de trabalho. Flexibilização equivalente para outras CHs menores que 40h. Não válido para CH c/ leis específic
6 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
13/06/2019
Ideia proposta por
MATHEUS O. K. - PR

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