Ideia Legislativa
Dar nova redação ao parágrafo 2º do Artigo 2º da Lei 13.260/2016.
Tendo em vista a brandura da legislação atual a invasão de órgãos públicos e privados, o intuito principal é evitar o uso das invasões desses recintos com viés político-partidário como justificativa para invasão, partindo do principio da inviolabilidade desses entes.
Os movimentos sociais possuem uma extrema importância, não só por lutar por mudanças e melhores condições de vida de seus associados, mas porque atuam diretamente com o governo. O problema é essa linha tênue entre os movimentos e a política, uma vez que a grande maioria dos movimentos tem um cunho puramente político. A reivindicação, por mais legítima que seja, não deve ferir a democracia.
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Data limite para receber 20.000 apoios
12/06/2019
Ideia proposta por
JOSE P. A. - SP

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