Ideia Legislativa
Sequelados de AVC ou câncer recebam benefício quando retornarem as atividades laborais
Se o sequelado do AVC ou câncer que tiver contribuído para a Previdência Social no mínimo de 60 meses recebam um auxílio sequela, quando retornar as suas atividades laborais, até não haja sequela alguma ou que sequelado conquiste uma aposentadoria.
Os tetos mínimo e máximo serão respectivamente, um salário mínimo à metade do atual auxílio doença; dependendo do tempo de contribuição e idade. Hoje, um sequelado tanto de AVC, como de câncer tem receio de retornar ao trabalho, seja ele CLT ou autônomo, pois não tem estabilidade ou garantia alguma.
21 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
11/06/2019
Ideia proposta por
TONI D. S. - SP

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