Ideia Legislativa
Não constituir crime o comércio de sementes para cultivo de Cannabis
Sugerir ao anteprojeto de lei da Comissão de Juristas responsável pela atualização da Lei de Entorpecentes prevê em seu Art. 28 não ser crime cultivar 6 plantas e ao mesmo tempo em seu Art. 33-H penaliza com reclusão o comércio de sementes. Como plantar sem ter acesso a sementes?
A segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o processo criminal contra quem importa pequenas quantidades de sementes de canabbis sativa (maconha) não deve ser automático, e sim que se analise particularidades dos casos, como a quantidade da substância apreendida. O Relator ainda afirmou que as sementes não possuem o princípio psicoativo da maconha (THC).
20.484 apoios
20.000
  Não acatada

Essa ideia recebeu mais de 20.000 apoios e foi transformada na SUGESTÃO nº 34 de 2019. A CDH debateu e decidiu não transformar a sugestão em projeto de lei.

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Data limite para receber 20.000 apoios
11/06/2019
Ideia proposta por
FERNANDO S. - DF

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