Ideia Legislativa
Aumento da pena para o crime de estupro
Com a alteração do artigo 213 do código penal, o estuprador passará mais tempo em reclusão, de modo que a vítima tenha uma sensação maior de segurança e justiça.
Art.213 constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena - reclusão, de 10(dez) a 20(vinte)anos. Parágrafo único: se do ato resultar lesão corporal grave, morte ou se a vítima for menor de idade: Pena - reclusão, de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos.
4 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
05/06/2019
Ideia proposta por
NICKOLAS S. - SP

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