Ideia Legislativa
Estabelecimento de prazo para corretor de imóvel ter direito a comissão de venda
Em função do CAPÍTULO XIII DA CORRETAGEM do Código Civil, nós consumidores ficamos a mercê da boa vontade dos corretores de imóveis. Atualmente há verdadeiras máfias neste meio com o intuito de mostrar o máximo de imóveis para vincular possíveis compradores. Seria bom limitar o tempo deste vínculo.
Acho um imóvel e entro em contato com um corretor que me passa o preço final de Y. Um mês após, outro corretor me mostra o mesmo imóvel com preço final de 0,8Y. Para eu poder comprar o imóvel sem correr risco de sofrer ação judicial do primeiro corretor têm de haver a divisão da comissão. Um deles não aceita. Não seria razoável estabelecer um prazo para o primeiro ter direito à parte da comissão?
4 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
31/05/2019
Ideia proposta por
BRUNO S. B. - BA

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