Ideia Legislativa
Fim do recesso judiciário/forense.
Segundo a Constituição Federal, a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas “férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau” e determinado o “plantão permanente” de juízes “nos dias em que não houver expediente forense normal”.
Todos sabemos da morosidade do poder judiciário no Brasil, onde leva-se anos para chegar ao final de um simples processo, onde todos os prazos são respeitados. Porém, há quem use isso de forma prejudicial à parte contrária, seja o próprio poder público ou não. Cartórios lotados de processos, que duram anos para chegar a conclusão. Prazos interrompidos, e 2 férias por ano, remuneradas.
5 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
16/05/2019
Ideia proposta por
PEDRO T. - ES

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