Ideia Legislativa
Fim do Auxilio Reclusão "bolsa presidiario" E que presidiarios trabalhem para se manter.
O benefício foi estabelecido pelo Decreto n° 3.048, de 1999, e está previsto na lei n° 8.213, de 1991. É custeado pelos recursos da Previdência Social e concedido exclusivamente para contribuintes, o cidadão de bem que paga seus impostos levanta cedo para trabalhar e presidiarios ganham sem esforço
o valor é de R$1.319,18. ou seja o meliante rouba, mata, e nós cidadão de bem custeamos a alimentação de sua familia, presidiario deve sim trabalhar para custear sua estadia na prisão e ainda o sustento de sua familia, pais divorciados pagam pensão para o sustento dos filhos, presidiarios devem fazer o mesmo e não ter cadeia como colonia de ferias para se alimentar e alimentar sua prole.
10 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
14/05/2019
Ideia proposta por
ALEX S. - SP

Confirma?