Ideia Legislativa
Fim da ideologia de gênero em produtos/serviços destinados ao público infantil.
A lei impedirá que qualquer produto e/ou serviço destinado ao público infantil - até os 12 anos, conforme definido no ECA - apresente restrição e/ ou identificação de gênero seja em seu conteúdo/ mensagem, na forma de exposição em ou classificação por meios comerciais, em sua divulgação ou preço.
A LEI Nº 8.069, de 13/07/1990 se propõe à "proteção integral à criança" e para que isso seja possível, deve haver garantia de acesso igualitário, por todas as crianças, a "todas as oportunidades e facilidades", "sem discriminação de nascimento,situação familiar,idade,sexo,raça,etnia ou cor,religião ou crença,deficiência,condição pessoal". Serviços/ produtos devem ser infantis, não mascul/femininos
108 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
04/05/2019
Ideia proposta por
MARINA V. B. B. - SP

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