Ideia Legislativa
Permitir aos donos de veículos que pagam as multas por 60% do valor, indicar o condutor.
Ratificar e viabilizar o exercício do direito previsto no §7º, art. 257 da Lei 9.503/97 (CTB), de indicar o condutor do momento da infração (condutor infrator).
A plataforma do DENATRAN não aceita que proprietários de veículos optantes por pagar as multas de trânsito por 60% de seu valor (Res. 622/16-CONTRAN), realizem a indicação do condutor infrator, direito previsto no §7º, art. 257 da Lei 9.503/97, negando direito expresso em Lei que provocam demandas judiciais, sobrecarregando as procuradorias dos órgãos de trânsito. Com a alteração se resolveria.
11 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
03/05/2019
Ideia proposta por
GERALDO M. F. - PB

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