Ideia Legislativa
Aumento de pena e caracterização de crime inafiançável para os casos previsto na Lei 11340
Com a ineficiência dos mecanismos atuais e a flexibilidade da lei 11.340 e suas atenuantes, a violência doméstica e familiar contra a mulher não obtêm rendimento suficiente para erradicar de fato qualquer forma de violência. Faz-se necessário então a revisão dos mecanismos de defesa estabelecidos.
Dentre os pontos críticos necessitam de revisão: o §1º do art.9/lei 11340 o juiz imediatamente determinará a inclusão da mulher no cadastro de programas assistenciais do governo. Aumento de pena prevista no §9 do art.129/lei 2848 de 2 anos a 5 anos. Tornar crime inafiançável, irreversível e determinar que os estados obrigatoriamente sejam responsabilizados pela segurança de mulheres violentadas.
21 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
27/04/2019
Ideia proposta por
NORBERTHO S. - BA

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