Ideia Legislativa
Modificação de pena para crimes ambientais de maus tratos.
O art.32 da lei 9.605/98, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Tendo tal conhecimento, a pena de detenção para tais condutas varia de três meses a um ano e multa. Em caso de morte +1/3 a 1/6.
Devido o aumento de casos de maus tratos envolvendo animais domésticos e silvestres, modificar o texto do artigo citado, alterando para pena mais gravosa, denotaria maior preocupação por parte do legislativo aos casos. Uma mudança no destino das multas para tais condutas, revertendo as em doações para abrigos e hospitais veterinários seria o mínimo para tentar reparar o dano causado pelo agente.
36 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
19/04/2019
Ideia proposta por
FLAVIO L. - RJ

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