Ideia Legislativa
Modificação de pena para crimes ambientais de maus tratos.
O art.32 da lei 9.605/98, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Tendo tal conhecimento, a pena de detenção para tais condutas varia de três meses a um ano e multa. Em caso de morte +1/3 a 1/6.
Devido o aumento de casos de maus tratos envolvendo animais domésticos e silvestres, modificar o texto do artigo citado, alterando para pena mais gravosa, denotaria maior preocupação por parte do legislativo aos casos. Uma mudança no destino das multas para tais condutas, revertendo as em doações para abrigos e hospitais veterinários seria o mínimo para tentar reparar o dano causado pelo agente.
36 apoios confirmados
0%
Meta de 20.000 apoios não atingida

Compartilhe

Linha do Tempo

  1. Período de apoio encerrado

    Esta ideia recebeu 36 apoios e não alcançou a meta dentro do prazo. O período terminou em 19 de abril de 2019.

  2. O que pode acontecer com essa ideia?

    • A ideia pode ser adotada por qualquer senador ou deputado a qualquer momento, não importa o número de apoios que ela tenha.
    • Se a ideia receber 20 mil apoios em até 4 meses, ela será encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado para ser avaliada pelos senadores. A CDH do Senado pode transformar a ideia em proposição ou arquivá-la.
    • Essa ideia pode receber apoios até 19/04/2019.
  3. Ideia proposta por FLAVIO L. (RJ)

    Emitir declaração de autoria de ideia

Confirma?